TJDF APR - 1011745-20130710370986APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. FURTO. DESTREZA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÃO DE POLICIAL. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevo e pode embasar o édito condenatório, mormente quando corroborada pelas declarações de policial, que tem presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral.2. Comprovado nos autos por meio da palavra firme e coerente da vítima, corroborada pelas declarações do policial que participou das investigações dos fatos, todas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é de se manter a condenação pela prática do crime de furto com destreza e em concurso de agentes.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. FURTO. DESTREZA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÃO DE POLICIAL. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevo e pode embasar o édito condenatório, mormente quando corroborada pelas declarações de policial, que tem presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral.2. Comprovado nos autos por meio da palavra firme e coerente da vítima, corroborada pelas declarações do policial que participou das investigações dos fatos, todas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é de se manter a condenação pela prática do crime de furto com destreza e em concurso de agentes.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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