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Jurisprudência


TJDF APR - 1011756-20141310052122APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AÇÃO PENAL EM CURSO. SÚMULA 444 DO STJ. AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Os atos de violência doméstica ocorrem geralmente sem a presença de testemunhas, em razão do que se confere especial relevo às declarações da vítima, mormente quando ela narra os fatos de maneira firme e coerente tanto na Delegacia quanto em Juízo.2. A exasperação da pena-base em razão da análise desfavorável da conduta social com fundamento sentença penal condenatória que não transitou em julgado encontra óbice no enunciado nº 444 da Súmula do STJ.3. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal e se mostra mais ajustado com o disposto no inciso IV do artigo 387 e parágrafo único do artigo 63, ambos do Código de Processo Penal, bem como com os preceitos constitucionais que permitem a indenização por danos morais.4. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido. Provido o recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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