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Jurisprudência


TJDF APR - 1011903-20150111324250APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/2006. PARTICIPAÇÃO DE MENOR COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. 1. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, impõe-se a sua condenação. 2. os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé e podem servir de fundamento para a condenação, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório, em especial as declarações da menor. 3. Aplica-se a causa especial de aumento do artigo 40, inciso VI, da lei nº 11.343/06, quando provada a participação da adolescente no crime de tráfico de drogas. 4. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o porte de munição, ainda que desacompanhada da arma, caracteriza o delito de porte/posse de arma de fogo, ou seja, é típico. 5. Inviável a restituição de bens e valores quando demonstrado nos autos a respectiva vinculação com as atividades ilícitas levadas a cabo pelos réus. 6. Ausente fundamentação idônea para o recrudescimento da pena, esta deve ser reduzida para a correta individualização e proporcionalidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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