TJDF APR - 101207-APR1706596
QUEIXA-CRIME - REJEIÇÃO IN LIMINE - RECURSO DE APELAÇÃO - PRETENDIDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ARTIGO 581, ITEM I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ADMISSÃO - CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE - DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA - PRAZO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 43, ITEM II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. Os prazos decadenciais são contínuos e peremptórios, não podendo ser prorrogados em decorrência do advento de férias ou de recesso forense. Decai do direito de exercer o jus puniendi, quem não formula Queixa-Crime dentro do prazo legal, que deve ser computado da data em que se toma inequívoca ciência da prática dos delitos.
Ementa
QUEIXA-CRIME - REJEIÇÃO IN LIMINE - RECURSO DE APELAÇÃO - PRETENDIDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ARTIGO 581, ITEM I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ADMISSÃO - CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE - DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA - PRAZO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 43, ITEM II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. Os prazos decadenciais são contínuos e peremptórios, não podendo ser prorrogados em decorrência do advento de férias ou de recesso forense. Decai do direito de exercer o jus puniendi, quem não formula Queixa-Crime dentro do prazo legal, que deve ser computado da data em que se toma inequívoca ciência da prática dos delitos.
Data do Julgamento
:
04/12/1997
Data da Publicação
:
11/02/1998
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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