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Jurisprudência


TJDF APR - 1012223-20150910077428APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ARTIGO 15, INCISO III, DA CF. RECURSO DESPROVIDO.1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e transportado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito.2. Havendo provas de que o réu adquiriu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem.3. A suspensão dos direitos políticos do condenado é efeito automático da sentença penal condenatória, conforme preceitua o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Assim, incidirá independentemente da espécie de delito, de sua cominação legal, da pena concretizada ou mesmo da substituição da sanção corporal por penas alternativas. Tampouco dependerá de requerimento específico do Ministério Público ou mesmo de expressa declaração na sentença.4. Enquanto não houver deliberação final do Supremo Tribunal Federal no RE 601182 RG/MG, no qual foi declarada a Repercussão Geral sobre o assunto atinente à suspensão dos direitos políticos quando houver substituição da pena corporal por restritivas de direitos, não há que falar na inaplicabilidade do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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