main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1012263-20120310163379APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 309, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERIGO DE DANO CONCRETO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL.1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando comprovado que o agente, além de dirigir sem carteira de habilitação ou permissão, gerou perigo de dano concreto ao causar um acidente entre veículos.2. O registro de uma circunstância judicial desfavorável não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que a medida, ante as circunstâncias do caso concreto, se mostre socialmente recomendável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão