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Jurisprudência


TJDF APR - 1012265-20090610129234APR

Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. A revogação da suspensão condicional pode ser proferida após o período de prova, desde que motivada por fatos que ocorreram até o seu término. Precedentes do STF e STJ.2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento coerente e verossímil da vítima, corroborado por laudo de exame de corpo de delito.3. O aumento da pena ante a presença de circunstância judicial desfavorável, bem como em razão da incidência de agravantes deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Afasta-se a avaliação negativa da personalidade e da conduta social do réu quando inidônea a fundamentação.5. Se a confissão do réu na fase inquisitiva foi utilizada como fundamento para a condenação, o sentenciado faz jus à atenuante da confissão espontânea.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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