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Jurisprudência


TJDF APR - 1012342-20150110932992APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. BENEFÍCIO DO ART. 33, §4º, LAD. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de traslado, para os autos principais, de decisão que autoriza a interceptação telefônica, além de não contar com previsão legal impositiva nesse sentido, não enseja nenhum prejuízo ao exercício pleno e efetivo do contraditório e da ampla defesa, quando consta dos autos o conteúdo das ligações interceptadas.2. Não vinga a tese absolutória, se a prova dos autos é robusta e harmoniosa quanto à participação do apelante no tráfico de drogas e na associação para tal finalidade.3. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas, como as interceptações telefônicas, e inexistentes qualquer fato que os desabone.4. Restando inidônea a fundamentação, afasta-se a valoração negativa da culpabilidade, antecedentes e motivos do crime, reduzindo-se a pena.5. Incabível a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, se o réu integra associação criminosa.6. A pena pecuniária deve nortear-se pelo critério de equidade e guardar proporcionalidade com a sanção corporal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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