TJDF APR - 1012344-20161410024236APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão ou motivo para querer incriminar gratuitamente os réus.3. O aumento da pena na segunda fase, em razão de circunstância agravante, deve guardar proporcionalidade com o aumento feito na primeira fase, em razão de circunstância judicial desfavorável4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão ou motivo para querer incriminar gratuitamente os réus.3. O aumento da pena na segunda fase, em razão de circunstância agravante, deve guardar proporcionalidade com o aumento feito na primeira fase, em razão de circunstância judicial desfavorável4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
28/04/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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