main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1012344-20161410024236APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão ou motivo para querer incriminar gratuitamente os réus.3. O aumento da pena na segunda fase, em razão de circunstância agravante, deve guardar proporcionalidade com o aumento feito na primeira fase, em razão de circunstância judicial desfavorável4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão