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Jurisprudência


TJDF APR - 1012348-20161410014862APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos, se a decisão dos jurados encontra respaldo nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório.2. No caso concreto, das declarações prestadas por testemunhas presenciais emerge que apesar da existência de ameaça anterior provocada pela vítima, o réu não agiu para repelir agressão, atual ou iminente, a justificar a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa.3. Não há como valorar negativamente a culpabilidade, se a conduta do réu não extrapolou o necessário para a consecução do crime.4. Cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o réu confessou ser o autor do fato, ou seja, que foi ele quem desferiu os golpes mortais na vítima, embora alegando que o fez em legítima defesa.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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