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Jurisprudência


TJDF APR - 1012538-20161210001920APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E AGRAVANTE PREVISTO NO ART. 61, II, F. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida na delegacia e em juízo são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu.2. A agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal não constitui circunstância elementar ou qualificadora do delito de vias de fato, de modo que não há bis in idem em sua aplicação conjuntamente com a referida contravenção.3. Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à execução provisória da pena.4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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