TJDF APR - 1012566-20130910234588APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação por receptação dolosa quando comprovado que o automóvel conduzido pelo réu era fruto de roubo, bem como ele sabia da sua origem ilícita, além de informar onde o veículo seria encontrado, sendo inviável sua desclassificação para a modalidade culposa. 2. Reduz-se o quantum de aumento da pena pela reincidência, por ser mais benéfico ao réu e proporcional. 3. Mantém-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, por ser a reprimenda inferior a 4 anos e o réu reincidente. 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser o réu reincidente em crime doloso, demonstrando a conversão ser insuficiente e inadequada para atender às finalidades da pena. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação por receptação dolosa quando comprovado que o automóvel conduzido pelo réu era fruto de roubo, bem como ele sabia da sua origem ilícita, além de informar onde o veículo seria encontrado, sendo inviável sua desclassificação para a modalidade culposa. 2. Reduz-se o quantum de aumento da pena pela reincidência, por ser mais benéfico ao réu e proporcional. 3. Mantém-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, por ser a reprimenda inferior a 4 anos e o réu reincidente. 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser o réu reincidente em crime doloso, demonstrando a conversão ser insuficiente e inadequada para atender às finalidades da pena. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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