main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1012569-20140110216622APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RACISMO. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA IMEDIATA. AVALIAÇÃO DA CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. TRATAMENTO AMBULATORIAL COM MÉDICA INDICADA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de racismo quando devidamente comprovadas a materialidade e autoria, bem como sua conduta não trata de ofensa à honra subjetiva, mas de segregação racial, ofendendo a isonomia entre as pessoas, com a intenção de menosprezar e discriminar a raça negra como um todo. 2. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais determinar, a qualquer tempo, inclusive antes do prazo mínimo fixado na sentença, a realização de nova perícia médica para avaliar a cessação da periculosidade. 3. Uma vez que osistema de cumprimento de pena adotado pelo Brasil é o oficial ou público, não há possibilidade de escolha do presídio, do hospital ou dos médicos pelo sentenciado, devendo haver a prévia averiguação pelo juízo da Vara de Execuções, sobretudo quanto à fiscalização do tratamento. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão