TJDF APR - 1012869-20160310063196APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMONICO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. ANOTAÇÃO PENAL. READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova.II - Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe.III - Mantida a avaliação desfavorável da conduta social, uma vez que fundamentada em condenação penal definitiva pela prática de crime anterior ao ora apurado.IV - A readequação dos fundamentos utilizados pelo Sentenciante, sem alteração do quantum de pena imposta, não implica em violação ao princípio ne reformatio in pejus. Precedentes.V - Impõe-se o afastamento da valoração negativa da personalidade quando não se encontrarem vinculadas a elementos concretos, recebendo fundamentação genérica do juiz sentenciante ou forem ínsitas ao tipo penal.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMONICO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. ANOTAÇÃO PENAL. READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova.II - Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe.III - Mantida a avaliação desfavorável da conduta social, uma vez que fundamentada em condenação penal definitiva pela prática de crime anterior ao ora apurado.IV - A readequação dos fundamentos utilizados pelo Sentenciante, sem alteração do quantum de pena imposta, não implica em violação ao princípio ne reformatio in pejus. Precedentes.V - Impõe-se o afastamento da valoração negativa da personalidade quando não se encontrarem vinculadas a elementos concretos, recebendo fundamentação genérica do juiz sentenciante ou forem ínsitas ao tipo penal.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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