TJDF APR - 1012877-20150110906035APR
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIAS DE FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova, principalmente pelo laudo pericial.II - Comprovado que o réudesferiu soco e torceu o braço da filha, causando-lhe lesões, bem como atentou contra a incolumidade física da ex-companheira, a manutenção da condenação é medida que se impõe.III - Inviável o acolhimento da excludente da legítima defesa, quando a prova obtida deixa que o réu ofendeu a integridade física da vítima, sem que esta tenha incorrido em injusta agressão e nem em excesso.IV - O exame de corpo de delito que conclui pela ausência de lesões corporais na vítima não desconfigura a contravenção penal de vias de fato, uma vez que essa infração nem sempre deixa vestígios na vítima, sendo possível comprovar a materialidade do crime mediante outros elementos de prova.V - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIAS DE FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova, principalmente pelo laudo pericial.II - Comprovado que o réudesferiu soco e torceu o braço da filha, causando-lhe lesões, bem como atentou contra a incolumidade física da ex-companheira, a manutenção da condenação é medida que se impõe.III - Inviável o acolhimento da excludente da legítima defesa, quando a prova obtida deixa que o réu ofendeu a integridade física da vítima, sem que esta tenha incorrido em injusta agressão e nem em excesso.IV - O exame de corpo de delito que conclui pela ausência de lesões corporais na vítima não desconfigura a contravenção penal de vias de fato, uma vez que essa infração nem sempre deixa vestígios na vítima, sendo possível comprovar a materialidade do crime mediante outros elementos de prova.V - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão