TJDF APR - 1012887-20130310361409APR
ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE. PROVA. AUTORIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DEPOIMENTO DO MENOR NA DCA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Se as provas que apontavam o réu como autor do delito de roubo - reconhecimento, por fotografias, pela vítima e confissão do coautor, menor de idade na Delegacia da Criança e do Adolescente - não foram confirmadas em juízo, e, constatada a existência de dúvida razoável a respeito da autoria do crime de roubo circunstanciado, mantém-se a absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo.II - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE. PROVA. AUTORIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DEPOIMENTO DO MENOR NA DCA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Se as provas que apontavam o réu como autor do delito de roubo - reconhecimento, por fotografias, pela vítima e confissão do coautor, menor de idade na Delegacia da Criança e do Adolescente - não foram confirmadas em juízo, e, constatada a existência de dúvida razoável a respeito da autoria do crime de roubo circunstanciado, mantém-se a absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo.II - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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