main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1012892-20120710347230APR

Ementa
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES.I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência probatória, quando a confissão extrajudicial de um dos réus, aliados aos demais elementos de prova e depoimento judicial de um dos policiais responsáveis pela investigação evidenciam a prática do crime.II - A prova da menoridade dos inimputáveis pode ser feita por vários meios idôneos, como a qualificação dos adolescentes em suas oitivas perante a autoridade policial ou pesquisas feitas no Instituto de Identificação, prescindindo a juntada das certidões de nascimento.III - Não há que se falar em afastamento da pena de multa por falta de condição financeira do réu, pois, obviamente, ela integra o preceito secundário e sancionador da espécie delitiva, o que, ademais, iria de encontro ao princípio da legalidade.IV - Correta a manutenção da prisão preventiva do acusado, ante a prolação da sentença condenatória, quando persistem os requisitos legais que a ensejaram.V - Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão