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Jurisprudência


TJDF APR - 1012896-20160310103872APR

Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL PERFEITO. PARCIAL PROVIMENTO.I - A prova da menoridade no crime de corrupção de menor não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Isso porque a comunicação de ocorrência policial, o prontuário civil e o termo de depoimento perante a autoridade nos quais o menor encontra-se devidamente identificado, constando ali a data de nascimento e o número de sua Carteira de Identidade, entre outras informações, constituem documentos idôneos para atestar a sua idade. Precedentes desta Corte.II - Aplica-se a regra do art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal (concurso formal próprio) se o réu praticou os crimes de roubo e de corrupção de menores, por meio de uma única ação, não havendo comprovação de que possuía desígnios autônomos.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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