TJDF APR - 1013171-20160110538953APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA PENAL MANTIDAS.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas.2. Os depoimentos policiais, colhidos nas fases extrajudicial e judicial, podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório.3. A apreensão de arma municiada, em conjunto com carregador sobressalente, preenchido com munições, demonstra maior culpabilidade do agente, apta a aumentar a pena-base, no momento da primeira fase da dosimetria penal.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA PENAL MANTIDAS.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas.2. Os depoimentos policiais, colhidos nas fases extrajudicial e judicial, podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório.3. A apreensão de arma municiada, em conjunto com carregador sobressalente, preenchido com munições, demonstra maior culpabilidade do agente, apta a aumentar a pena-base, no momento da primeira fase da dosimetria penal.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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