TJDF APR - 1013380-20150130077068APR
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INFRAÇÃO ANÁLOGA A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - LIBERAÇÃO DO JOVEM, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA.I. Concluído o processo de ressocialização do infrator de forma positiva, com concessões gradativas de benefícios, não há razão para a continuidade de medida mais gravosa. Incide aqui o Princípio da Brevidade.II. Eventual incursão na seara do crime, no futuro, levará à responsabilização penal do jovem, até porque já conta mais de 18 (dezoito) anos.III. Negado provimento à apelação.
Ementa
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INFRAÇÃO ANÁLOGA A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - LIBERAÇÃO DO JOVEM, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA.I. Concluído o processo de ressocialização do infrator de forma positiva, com concessões gradativas de benefícios, não há razão para a continuidade de medida mais gravosa. Incide aqui o Princípio da Brevidade.II. Eventual incursão na seara do crime, no futuro, levará à responsabilização penal do jovem, até porque já conta mais de 18 (dezoito) anos.III. Negado provimento à apelação.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão