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Jurisprudência


TJDF APR - 1013466-20140810048598APR

Ementa
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - SUFICIÊNCIA -IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança impressões digitais do acusado no interior do veículo objeto de furto. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior do veículo da vítima, constitui prova suficiente da autoria, quando ele não apresenta qualquer justificativa plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é recomendável nas hipóteses em que insuficiente ao cumprimento das finalidades da pena, in casu, o condenado apresenta condenação definitiva pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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