main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1013471-20161410051046APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO ANTECEDENTES - MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A valoração negativa dos antecentendes fundamentada em condenação por delito cometido em data anterior à dos fatos, mas com trânsito em julgado posterior, não afronta o Enunciado 444 da Súmula do STJ. A concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável quando o agente possui condenação definitiva pela prática de crimeviolento, ainda mais na hipótese em que o delito é praticado em contexto de violência doméstica (artigo 44, inciso III, do Código Penal).

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão