TJDF APR - 1013476-20150110592567APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA.REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e do artigo 304 do Código Penal, ao manter em depósito pequena quantidade de maconha e considerável quantidade de crack para difusão ilícita. A eventual condição de usuário do réu não exclui a de traficante, pois é comum usuários traficarem para ter meios de manter o vício. O crime de uso de documento falso é formal e prescinde de resultado naturalístico, se consumando a conduta com a efetiva utilização do documento. Reduz-se o quantum da pena pecuniária, para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada na sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA.REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e do artigo 304 do Código Penal, ao manter em depósito pequena quantidade de maconha e considerável quantidade de crack para difusão ilícita. A eventual condição de usuário do réu não exclui a de traficante, pois é comum usuários traficarem para ter meios de manter o vício. O crime de uso de documento falso é formal e prescinde de resultado naturalístico, se consumando a conduta com a efetiva utilização do documento. Reduz-se o quantum da pena pecuniária, para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada na sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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