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Jurisprudência


TJDF APR - 1013588-20140610096167APR

Ementa
Lesão corporal. Violência doméstica. Desclassificação. Vias de fato. Ofensa à integridade física. Prova. Legítima defesa. Princípio da insignificância. Suspensão condicional do processo.1 - Constitui vias de fato a ameaça à integridade física de terceiro por meio da prática de atos de agressividade que não resultam em lesões corporais.2 - Se a agressão resulta em lesões corporais na vítima, atestadas por laudo de exame de corpo de delito, não cabe a desclassificação de lesão corporal para a contravenção de vias de fato.3 - Ofender a integridade física de companheira caracteriza crime de violência doméstica.4 - A excludente da legítima defesa pressupõe prova de que o agente se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima.5 - Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados com violência ou grave ameaça.6 - Não cabe transação penal e suspensão condicional do processo nos crimes sujeitos ao procedimento previsto na Lei Maria da Penha (STJ, súmula 536).7 - Apelação do MP provida e do réu não provida.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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