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Jurisprudência


TJDF APR - 1013590-20120710158405APR

Ementa
Roubo. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Reconhecimento. Exame prosopográfico. Nulidade. Provas. Causa de aumento. Individualização da pena.1 - Incumbe ao juiz, destinatário da prova, verificar a necessidade de se realizar exame e representação prosopográfica que, se desnecessário, o indeferirá, o que não acarreta cerceamento de defesa.2 - Descabida absolvição se demonstrado que o réu participou do crime de roubo, cometido mediante grave ameaça e em concurso de agentes.3 - Se o réu é preso em flagrante, após perseguição policial, momentos depois do crime, confessa a prática do crime, e é apontado como co-autor por outro agente, provada está sua participação no crime.4 - A subtração de patrimônios de quatro vítimas distintas na mesma ação caracteriza concurso formal de crimes (art. 70, CP).5 - A falta de apreensão da arma utilizada no roubo não afasta a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo as declarações da vítima, demonstram que houve o emprego de arma de fogo.6 - Apelações não providas.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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