TJDF APR - 1013595-20131110078532APR
Estupro. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. Desclassificação. Importunação ofensiva ao pudor. Tentativa. Redução. Iter criminis.1- Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de especial relevância as declarações da vítima, máxime se coerente com os depoimentos dos policiais que abordaram a vítima e o réu, impedindo que o estupro se consumasse.2 - Demonstrada a violação da dignidade sexual de outrem, motivada pela satisfação da própria lascívia, inviável a desclassificação para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor.3 - O quantum da fração de diminuição da pena na tentativa é determinado pela distância percorrida no iter criminis. Quanto mais próxima a conduta do agente da consumação, menor será a diminuição. Se o crime esteve próximo de se consumar, adequada a diminuição da pena na fração intermediária de ½.3 - Apelação não provida.
Ementa
Estupro. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. Desclassificação. Importunação ofensiva ao pudor. Tentativa. Redução. Iter criminis.1- Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de especial relevância as declarações da vítima, máxime se coerente com os depoimentos dos policiais que abordaram a vítima e o réu, impedindo que o estupro se consumasse.2 - Demonstrada a violação da dignidade sexual de outrem, motivada pela satisfação da própria lascívia, inviável a desclassificação para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor.3 - O quantum da fração de diminuição da pena na tentativa é determinado pela distância percorrida no iter criminis. Quanto mais próxima a conduta do agente da consumação, menor será a diminuição. Se o crime esteve próximo de se consumar, adequada a diminuição da pena na fração intermediária de ½.3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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