TJDF APR - 1013601-20110710187882APR
Roubo. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Provas. Condenação. Concurso formal. Indenização do dano causado. 1 - Descabida a absolvição se o depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas produzidas em juízo, não deixa dúvidas de que o réu praticou o crime. 2 - Há concurso formal de crimes de roubo quando, na mesma ação, são subtraídos bens de vítimas distintas, ainda que da mesma família. 3 - O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que exista pedido expresso do ofendido ou do MP, e devida comprovação do prejuízo. 4 - Apelação provida em parte.
Ementa
Roubo. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Provas. Condenação. Concurso formal. Indenização do dano causado. 1 - Descabida a absolvição se o depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas produzidas em juízo, não deixa dúvidas de que o réu praticou o crime. 2 - Há concurso formal de crimes de roubo quando, na mesma ação, são subtraídos bens de vítimas distintas, ainda que da mesma família. 3 - O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que exista pedido expresso do ofendido ou do MP, e devida comprovação do prejuízo. 4 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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