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Jurisprudência


TJDF APR - 1013681-20160110352869APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. Mantém-se a condenação do réu pela tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, se o encadeamento dos fatos, as narrativas coerentes e o reconhecimento firme da vítima corroboram a conclusão do Julgador e não tenha sido interposto recurso pelo MP.II. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal.III. O Enunciado da Súmula 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento do comparsa para a comprovação da menoridade, o que pode ser feito por outros meios, como o boletim de ocorrência, documento com fé pública.IV. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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