TJDF APR - 1013702-20161310002276APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. NECESSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.I - Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.II - Havendo pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo decorrente da prática da infração penal no decorrer da instrução criminal, garantindo maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há de ser fixada a reparação dos danos materiais causados pelo crime.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. NECESSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.I - Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.II - Havendo pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo decorrente da prática da infração penal no decorrer da instrução criminal, garantindo maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há de ser fixada a reparação dos danos materiais causados pelo crime.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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