main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1013968-20140810004735APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. REVELIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o réu, depois de regularmente citado da ação penal contra ele proposta, mudou-se de endereço sem comunicar ao juízo, o que inviabilizou a sua intimação para a audiência de instrução e julgamento, não há falar em nulidade da decisão que decretou sua revelia, com fundamento no art. 367 do Código de Processo Penal.2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.3. Comprovado que o réu compareceu a residência de sua ex-companheira, com o propósito de pegar a filha comum do casal, a empurra e a ameaça de morte, não há falar em insuficiência de provas para a sua condenação pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato.4. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão