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Jurisprudência


TJDF APR - 1014014-20140910044572APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. SENTENÇA REFORMADA.1 O Ministério Público apela contra a sentença absolutória do réu, argumentando que há prova suficiente de que tenha infringido o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por policiais quando conduzia um automóvel que tinha sido furtado no mesmo dia e tentou fugir ao perceber a iminência da abordagem.2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria no crime de receptação dolosa quando há prisão em flagrante do suspeito na posse de um automóvel comprovadamente furtado ou roubado, sem que apresente álibi convicente que demonstre a boa fé aquisitiva de um bem tão valioso, deixando de apresentar o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, DUT - Documento Único de Transferência, ou mesmo um singelo recibo de compra e venda, ou, pelo menos, a qualificação e o endereço do seu fornecedor. Em casos tais, as próprias circunstâncias da apreensão do bem são provas eloquentes do fato e da responsabilidade penal do réu.3 Apelação provida.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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