TJDF APR - 1014094-20150310236690APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PENA POR CUMPRIMENTO INTEGRAL. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a representação, como condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, bastando que a vítima manifeste a vontade inequívoca de que o autor do fato seja processado, o que ocorreu na espécie.2. As penas privativas cominadas são inferiores ao período em que o acusado esteve preso preventivamente, por esta razão deve ser extinta a punibilidade do réu, com base no artigo 42 do Código Penal.3. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.4. Dado provimento ao recurso da Defesa, extinguindo-se a punibilidade do recorrente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PENA POR CUMPRIMENTO INTEGRAL. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a representação, como condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, bastando que a vítima manifeste a vontade inequívoca de que o autor do fato seja processado, o que ocorreu na espécie.2. As penas privativas cominadas são inferiores ao período em que o acusado esteve preso preventivamente, por esta razão deve ser extinta a punibilidade do réu, com base no artigo 42 do Código Penal.3. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.4. Dado provimento ao recurso da Defesa, extinguindo-se a punibilidade do recorrente.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão