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Jurisprudência


TJDF APR - 1014158-20160610018547APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A grave ameaça pode se dar por palavras, escritos, gestos, postura e outros meios, tudo a depender das circunstâncias do caso e das condições pessoais do agente e da vítima, sempre que esta se sentir intimidada e tolhida em seu poder de reação.2. A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao valor econômico do bem. É imperioso aferir as condições da conduta delitiva perpetrada. No particular, o crime praticado foi de roubo, revelando que o comportamento do réu foi reprovável e causou periculosidade social. Em sendo assim, inviável acolher a conduta como insignificante, porquanto, tal fato é daqueles que, nas circunstâncias, gera instabilidade social.3. Compete ao Juízo da Execução a análise do pedido de gratuidade de Justiça.4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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