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Jurisprudência


TJDF APR - 1014269-20150710038456APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. INJÚRIA RACIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1. Não cabe a absolvição da ré quando o acervo probatório é harmônico e os elementos de prova colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Cabível a valoração negativa dos maus antecedentes, com base em condenação por fato anterior ao em exame, ainda que com trânsito em julgado posterior.3. Em se tratando de crimes da mesma espécie, cometidos em idênticas condições de tempo, lugar e maneira de execução, é de ser aplicada a continuidade delitiva.4. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação por danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal.5. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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