TJDF APR - 1015337-20160210022580APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE AMBAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade, fundamentada no fato de o denunciado estar cumprindo pena à época do cometimento do novo delito, especialmente quando caracterizado o bis in idem, pela utilização dessa condenação também para efeitos de reincidência na segunda fase da dosimetria. 2. Os atos infracionais cometidos antes do alcance da maioridade penal não podem ser utilizados para o agravamento da pena-base. Precedentes STJ. 3. O enriquecimento ilícito é motivo propulsor inerente ao próprio tipo penal do roubo, ao passo que a dependência toxicológica revela um drama social de saúde pública que não permite, por si só, conferir tratamento jurídico mais rigoroso na individualização da pena do réu. 4. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, merece ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 5. Segundo a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013), é viável a compensação plena entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE AMBAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade, fundamentada no fato de o denunciado estar cumprindo pena à época do cometimento do novo delito, especialmente quando caracterizado o bis in idem, pela utilização dessa condenação também para efeitos de reincidência na segunda fase da dosimetria. 2. Os atos infracionais cometidos antes do alcance da maioridade penal não podem ser utilizados para o agravamento da pena-base. Precedentes STJ. 3. O enriquecimento ilícito é motivo propulsor inerente ao próprio tipo penal do roubo, ao passo que a dependência toxicológica revela um drama social de saúde pública que não permite, por si só, conferir tratamento jurídico mais rigoroso na individualização da pena do réu. 4. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, merece ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 5. Segundo a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013), é viável a compensação plena entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
12/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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