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Jurisprudência


TJDF APR - 1016959-20140310248353APR

Ementa
PENAL. ROUBOS TENTADOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao abordar um casal em uma motocicleta e tentar lhes subtrair os bens, ameaçando-o com um simulacro de revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade a autoria do roubo quando há prisão em flagrante do réu decorrente da reação da vítima, Policial Militar, que disparou contra sua perna e logrou imobilizá-lo até a chegada de reforços. 3 Se a conduta visa afetar bens individuais das vítimas, e não o patrimônio comum do casal, deve-se reconhecer o concurso formal. 4 Compete ao Juízo da Execução analisar e decidir sobre o pedido de isenção de custas quando a questão não tenha sido debatida durante a instrução da causa. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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