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Jurisprudência


TJDF APR - 1018030-20160610054492APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS, AMEAÇAS, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR -DE NULIDADE - OITIVA DA VÍTIMA SEM A PRESENÇA DO RÉU - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATIPICIDADE DAS AMEAÇAS AFASTADA - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECOTADA. I. No conflito entre a integridade psíquica das testemunhas ou ofendidos, que estão a contribuir para a justiça e apresentam temor, e o direito de autodefesa, deve prevalecer a primeira. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas III. Quanto à influência do álcool sobre as ações do réu, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (art. 28, inc. II, do CP). Só a ebriedade completa e involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, excluiria a culpabilidade IV. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas. V. A indenização por danos morais deve ser decotada. Precedentes. VI. Dou parcial provimento ao apelo para reduzir as penas e decotar a indenização.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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