TJDF APR - 1018041-20140110578325APR
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA CONTRA SERVIDOR PÚBLICO. DESACATO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PENA INTERMEDIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. AGRAVANTE ISOLADAMENTE RECONHECIDA. REINCIDÊNCIA. PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado que está às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente sendo passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2 - Na esteira de assentada jurisprudência do Col. STJ, o aumento da pena provisória pela aplicação isolada de uma das agravantes previstas pelo art. 61 do Código Penal enseja a incidência da fração paradigma de 1/6 (um sexto) para o devido ajuste na segunda fase[1], de maneira que qualquer exasperação acima de tal patamar exigirá fundamentação concreta e idônea. 3 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA CONTRA SERVIDOR PÚBLICO. DESACATO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PENA INTERMEDIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. AGRAVANTE ISOLADAMENTE RECONHECIDA. REINCIDÊNCIA. PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado que está às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente sendo passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2 - Na esteira de assentada jurisprudência do Col. STJ, o aumento da pena provisória pela aplicação isolada de uma das agravantes previstas pelo art. 61 do Código Penal enseja a incidência da fração paradigma de 1/6 (um sexto) para o devido ajuste na segunda fase[1], de maneira que qualquer exasperação acima de tal patamar exigirá fundamentação concreta e idônea. 3 - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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