main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1018044-20140810050126APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. AMEAÇA. VÍTIMA NÃO COMPARECEU EM JUÍZO. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No caso dos autos, apesar dos esforços empreendidos, não foi possível a produção judicial do depoimento da vítima que não compareceu as audiências designadas. Lado outro, o laudo de exame de corpo de delito colacionado nos autos traz data diversa da que anotada em denúncia. 2. É possível que os fatos tenham ocorrido nos moldes relatados pela vítima, cuja palavra reveste-se de especial importância nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos de pacífico entendimento jurisprudencial. Nada obstante, é mister que sua versão esteja em consonância com outros elementos de informação do processo. Não é essa a hipótese, entretanto, haja vista que o réu não soube esclarecer os fatos porque estava alcoolizado, por vez a testemunha narrou dinâmica diversa da denúncia, ao passo que a da vítima ficou isolada nos autos e não apresentou sua versão. 3. Presente a dúvida, deve ser mantido o fundamento da absolvição nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. 4. Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão