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Jurisprudência


TJDF APR - 1018075-20140410103669APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA E EXPOSIÇÃO DE IDOSO A PERIGO A INTEGRIDADE E A SAÚDE, FÍSICA OU PSÍQUICA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE.COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A conduta de injuriar alguém utilizando-se elementos referentes à condição de idoso é fato que se amolda ao delito previsto no artigo 140, § 3º do Código Penal. 2. A condenação pelo crime de injúria em razão das ofensas direcionadas à pessoa idosa justifica-se, sobretudo, porque os xingamentos proferidos pela ré, ora apelante, foram confirmados durante a instrução criminal, e todos eram direcionados à avançada idade da ofendida, já que vinham adjetivadas pela expressão velha (velha doida, velha safada, velha nojenta, velha sebosa, velha maldita e velha maluca). 3. Não cabe absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar a sentença condenatória, sobretudo pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a qual confirmou a palavra da vítima colhida na fase inquisitorial. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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