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Jurisprudência


TJDF APR - 1018395-20160310037604APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ANULAÇÃO E SUSPENSÃO DO FEITO. REJEIÇÃO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA.1. Rejeita-se a prejudicial de mérito de anulação e suspensão do feito, pois o crime de receptação é autônomo, não dependendo da apuração de delito anterior, sendo suficiente a prova da sua existência, o que ocorreu na presente demanda.2. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de receptação quando o conjunto probatório coligido aos autos é coeso e seguro, apto a demonstrar a materialidade e a autoria do delito.3. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes, pois utilizada certidão apta a exasperar a reprimenda por essa circunstância judicial.4. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, ante a ausência de fundamentação idônea para agravar a pena-base.5. Desproporcional o quantum de aumento em face de circunstância judicial considerada desfavorável aos apelantes, procede-se à sua adequação de acordo com o critério objetivo/subjetivo.6. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, uma vez que a pena aplicada é inferior a 4 anos, réu reincidente e apenas os antecedentes desfavoráveis.7. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência dos condenados.8. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.9. Recursos conhecidos. Prejudicial de mérito rejeitada e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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