TJDF APR - 1018435-20140710022088APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de apropriação indébita circunstanciada, pois comprovado nos autos que ele, valendo-se da profissão de corretor de imóveis, apropriou-se, com ânimo de assenhoreamento definitivo, de quantia pertencente à imobiliária lesada a título de comissão de corretagem.2. Inviável o afastamento da condenação do agente ao pagamento de indenização por danos materiais, pois restou comprovada a ocorrência e o quantum do prejuízo sofrido pela empresa lesada, além de tal pleito ter sido formulado pelo Órgão Ministerial na denúncia e ratificado em suas alegações finais, sendo oportunizados o contraditório e a ampla defesa.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de apropriação indébita circunstanciada, pois comprovado nos autos que ele, valendo-se da profissão de corretor de imóveis, apropriou-se, com ânimo de assenhoreamento definitivo, de quantia pertencente à imobiliária lesada a título de comissão de corretagem.2. Inviável o afastamento da condenação do agente ao pagamento de indenização por danos materiais, pois restou comprovada a ocorrência e o quantum do prejuízo sofrido pela empresa lesada, além de tal pleito ter sido formulado pelo Órgão Ministerial na denúncia e ratificado em suas alegações finais, sendo oportunizados o contraditório e a ampla defesa.3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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