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Jurisprudência


TJDF APR - 1018595-20160110132836APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei Maria da Penha deve prevalecer quando a violência contra a mulher decorrer de fundamentos de gênero; e presente a situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima em relação ao agressor. 2. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos, principalmente a palavra da vítima (de alto valor probatório em crimes de violência doméstica) e o laudo de exame de corpo e de delito, demonstram inequivocamente, a prática do delito de lesão corporal cometido no contexto de relação afetiva trazido pela Lei Maria da Penha. 3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que parcial, qualificada ou retratada em juízo, se usada como fundamento para a condenação, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 4. Preliminar rejeitada. Recurso a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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