TJDF APR - 1018665-20130310274597APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. 1) É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar crime de violência sexual cometida no âmbito da família. 2) A jurisprudência do STJ vem decidindo que, em caso de violência sexual cometida no âmbito da família, não se faz necessária a coabitação para configurar violência doméstica. 3) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 4) As ações que objetivam a satisfação sexual vão além da molestação e perturbação da tranqüilidade, razão pela qual não se adéquam à contravenção prevista no art. 65 do Decreto-lei 3.688/41.É pacífica a compreensão de que o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 5) Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. 1) É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar crime de violência sexual cometida no âmbito da família. 2) A jurisprudência do STJ vem decidindo que, em caso de violência sexual cometida no âmbito da família, não se faz necessária a coabitação para configurar violência doméstica. 3) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 4) As ações que objetivam a satisfação sexual vão além da molestação e perturbação da tranqüilidade, razão pela qual não se adéquam à contravenção prevista no art. 65 do Decreto-lei 3.688/41.É pacífica a compreensão de que o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 5) Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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