TJDF APR - 1018671-20141310031593APR
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima, independentemente da prova da efetiva intimidação, não se exigindo ânimo calmo e refletido. 3) Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos praticados pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos, o decreto condenatório deve permanecer incólume. 4) Se o incremento decorrente do reconhecimento da agravante do art. 61, II, f, do CP, na contravenção de vias de fato, ultrapassou o patamar de 1/6, impõe-se seu redimensionamento. 5) Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima, independentemente da prova da efetiva intimidação, não se exigindo ânimo calmo e refletido. 3) Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos praticados pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos, o decreto condenatório deve permanecer incólume. 4) Se o incremento decorrente do reconhecimento da agravante do art. 61, II, f, do CP, na contravenção de vias de fato, ultrapassou o patamar de 1/6, impõe-se seu redimensionamento. 5) Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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