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Jurisprudência


TJDF APR - 1018686-20160810019738APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR ARMA DE FOGO. CULPABILIDADE. ARMA MUNICIADA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. NÃO MAJORA A PENA-BASE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A PRISÃO CAUTELAR. 1) O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, bastando o porte sem autorização ou registro para sua configuração. 2) A arma municiada não vai além do tipo penal e não revela maior culpabilidade do agente, razão pela qual não justifica o aumento da pena-base. 3) O relaxamento da prisão não se justifica quando, após a sentença condenatória, permanecem os motivos que ensejaram a prisão cautelar, sobretudo diante da reincidência criminosa, que configura risco à ordem pública. 4) Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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