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Jurisprudência


TJDF APR - 1018704-20020110141105APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não se reconhece nulidade sem a demonstração do efetivo prejuízo. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 3. Se os jurados reconheceram que os apelantes praticaram o crime de homicídio qualificado, com supedâneo em elementos de prova produzidos, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 4. Afasta-se a valoração negativa da personalidade, se não há fundamentação idônea. 5. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso da primeira apelante. Deu-se parcial provimento ao recurso do segundo.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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