TJDF APR - 1018712-20161610027674APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. 2. Havendo dúvida quanto à existência do crime de portar ilegalmente arma de fogo, a absolvição é medida que se impõe, com base no princípio in dubio pro reo. 3. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quanto ao delito de posse ilegal de arma de fogo, quando quando a condenação está fincada em conjunto probatório seguro. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. 2. Havendo dúvida quanto à existência do crime de portar ilegalmente arma de fogo, a absolvição é medida que se impõe, com base no princípio in dubio pro reo. 3. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quanto ao delito de posse ilegal de arma de fogo, quando quando a condenação está fincada em conjunto probatório seguro. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
25/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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