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Jurisprudência


TJDF APR - 1018724-20160110132483APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA PRÁTICA DE DUAS AÇÕES NUCLEARES DO TIPO. ILEGALIDADE. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante num campo de futebol, ao vender uma pedra de crack quando era observado e filmado por policiais em campana, constatando-se também que mantinha em depósito outras cinco gramas do mesmo entorpecente. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas se reputam provadas quando há prisão em flagrante do réu, observado e filmado por policiais civis em campana para averiguação de denúncia anônima, no afã de vender uma porção de crack. 3 A prática de duas ações nucleares do tipo não justifica a exasperação da pena-base, haja vista que se trata de crime plurinuclear, no qual os atos previstos na descrição típica estão correlacionados, constituindo delito único. Na hipótese se configurou o reprovável bis in idem. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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