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Jurisprudência


TJDF APR - 1018725-20160210014480APR

Ementa
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PROCEDÊNCIA DA CRÍTICA DEFENSIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um celular recém furtado, ciente da sua origem criminosa. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sem conseguir esboçar um álibi minimamente plausível e empiricamente demonstrável. 3 A existência de uma única circunstância negativa judicial (personalidade do réu) não impede o regime inicial aberto, não se podendo negar a substituição da pena corporal por restritiva de direitos invocando uma ação penal em curso, na qual a denúncia sequer foi recebida. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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